DESPACHO

  

Processo nº 44011.002724/2023-39

Interessado: Diretoria de Orientação Técnica e Normas, Diretoria de Licenciamento

  

Assunto: Proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023.

 

Trata-se de proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023, a fim de ajustar o texto do §2º do art. 171 aos termos do Parecer n. 00002/2024/CGEN/PFPREVIC/PGF/AGU (0642175), aprovado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria-Federal junto à Previc - PF/Previc por meio do Despacho n. 00037/2024/CHEF/PFPREVIC/PGF/AGU (0642176).

A proposta decorreu dos debates na 683ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc, realizada em 09/04/2024, sobre a nova política de alçadas de requerimentos de licenciamento, elaborada pela Diretoria de Licenciamento (Processo SEI nº 44011.005995/2023-46). Entendeu-se, baseado no parecer supracitado, que a Diretoria Colegiada não tem competência para homologar (ou anuir) decisão do Diretor de Licenciamento nos processos de licenciamento com base na legislação vigente. No entanto, houve consenso que a ciência da Diretoria Colegiada, previamente à decisão, dos requerimentos com maior impacto, risco ou relevância.

Nesse sentido, formula-se abaixo a seguinte proposta de alteração:

TEXTO VIGENTE TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA
Art. 171. ..................................
.................................................
§ 2º As operações de que tratam os incisos VI a XIV do art. 151 poderão ser submetidas à anuência prévia da Diretoria Colegiada da Previc em situações de maior impacto, risco e relevância.
Art. 171. ..................................
.................................................
§ 2º As operações de que tratam os incisos VI a XIV do art. 151 serão submetidas à ciência prévia da Diretoria Colegiada da Previc em situações de maior impacto, risco ou relevância.
Para compatibilização com a legislação vigente, com os fundamentos expostos no Parecer n. 00002/2024/CGEN/PFPREVIC/PGF/AGU (0642175).

Encaminhe-se a presente proposta à Diretoria de Normas para apreciação e providências cabíveis.

Atenciosamente,

 

Brasília, 10 de abril de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ROBSON AGUIAR, Gerente de Projeto, em 10/04/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 10/04/2024, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0658911

 

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