DESPACHO
Processo nº 44011.002724/2023-39
Interessado: Diretoria de Orientação Técnica e Normas, Diretoria de Licenciamento
Assunto: Proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023.
Trata-se de proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023, a fim de ajustar o texto do §2º do art. 171 aos termos do Parecer n. 00002/2024/CGEN/PFPREVIC/PGF/AGU (0642175), aprovado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria-Federal junto à Previc - PF/Previc por meio do Despacho n. 00037/2024/CHEF/PFPREVIC/PGF/AGU (0642176).
A proposta decorreu dos debates na 683ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada da Previc, realizada em 09/04/2024, sobre a nova política de alçadas de requerimentos de licenciamento, elaborada pela Diretoria de Licenciamento (Processo SEI nº 44011.005995/2023-46). Entendeu-se, baseado no parecer supracitado, que a Diretoria Colegiada não tem competência para homologar (ou anuir) decisão do Diretor de Licenciamento nos processos de licenciamento com base na legislação vigente. No entanto, houve consenso que a ciência da Diretoria Colegiada, previamente à decisão, dos requerimentos com maior impacto, risco ou relevância.
Nesse sentido, formula-se abaixo a seguinte proposta de alteração:
TEXTO VIGENTE | TEXTO PROPOSTO | JUSTIFICATIVA |
---|---|---|
Art. 171. .................................. ................................................. § 2º As operações de que tratam os incisos VI a XIV do art. 151 poderão ser submetidas à anuência prévia da Diretoria Colegiada da Previc em situações de maior impacto, risco e relevância. |
Art. 171. .................................. ................................................. § 2º As operações de que tratam os incisos VI a XIV do art. 151 serão submetidas à ciência prévia da Diretoria Colegiada da Previc em situações de maior impacto, risco ou relevância. |
Para compatibilização com a legislação vigente, com os fundamentos expostos no Parecer n. 00002/2024/CGEN/PFPREVIC/PGF/AGU (0642175). |
Encaminhe-se a presente proposta à Diretoria de Normas para apreciação e providências cabíveis.
Atenciosamente,
Brasília, 10 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ROBSON AGUIAR, Gerente de Projeto, em 10/04/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 10/04/2024, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0658911 e o código CRC A23D4F25. |
Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0658911 |
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