SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

  

RESOLUÇÃO PREVIC Nº 24/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

  

Altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão 666ª, realizada em 21 de novembro de 2023, com fundamento na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 230 da Resolução Previc n.º 23 de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 230. ....

....

§ 4º O presente artigo não se aplica retroativamente aos processos em curso.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

 

Ricardo Pena Pinheiro

Diretor-Superintendente


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 21/11/2023, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0614785