Ofício nº 3228/2023/PREVIC

 

Ao Senhor

Roque Muniz de Andrade

Presidente

ANCEP - Associação Nacional dos Contabilistas de Entidade de Previdência 

Rua da Conceição 105, sala 2008 - Centro

20051-011     Rio de Janeiro – RJ

Endereço eletrônico: ancep@ancep.org.br

 

Assunto: Agradecimento - Promulgação da Resolução Previc nº 23.

Processo nº 44011.002724/2023-39.

 

Senhor Presidente,

 

Ao cumprimentá-lo cordialmente, registramos o recebimento das sugestões e críticas remetidas a esta Superintendência, em relação a consulta restrita sobre a consolidação normativa da Previc.

É com muita satisfação que manifestamos nosso agradecimento a valiosa contribuição dessa Associação no processo de simplificação normativa.

Certo da sua atenção, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

 

Ricardo Pena Pinheiro

Diretor-Superintendente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 17/08/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0585200 e o código CRC 2A4800C7.




Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0585200

Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.

Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF

(61) 2021-2000                   www.previc.gov.br