Ofício nº 3225/2023/PREVIC
Ao Senhor
Marcel Juviniano Barros
Presidente
ANAPAR - Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão
SCN, Quadra 01, Bloco E, salas 110 e 111 – Edifício Central Park
70711-903 Brasília - DF
Endereço Eletrônico: anapar@anapar.com.br
Assunto: Agradecimento - Promulgação da Resolução Previc nº 23
Processo nº 44011.002724/2023-39.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, registramos o recebimento das sugestões e críticas remetidas a esta Superintendência, em relação a consulta restrita sobre a consolidação normativa da Previc.
É com muita satisfação que manifestamos nosso agradecimento a valiosa contribuição dessa Associação no processo de simplificação normativa.
Certo da sua atenção, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Superintendente
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 17/08/2023, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0585194 e o código CRC ED5DD913. |
Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0585194 |
Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.
Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF
(61) 2021-2000 www.previc.gov.br