Ofício nº 2890/2023/PREVIC
Ao Senhor
Roque Muniz de Andrade
Presidente
ANCEP - Associação Nacional dos Contabilistas de Entidade de Previdência
Rua da Conceição 105, sala 2008 - Centro
20051-011 Rio de Janeiro – RJ
Endereço eletrônico: ancep@ancep.org.br
Assunto: Consulta sobre a Consolidação Normativa da Previc.
Referência: Art. 8º da Resolução Previc nº 5, de 2021.
Processo nº 44011.002724/2023-39.
Senhor Presidente,
Dando continuidade ao processo de simplificação normativa em curso nesta Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, a partir de propostas de revisão dos atos normativos sugeridos para Relatório do Grupo Técnico de Previdência da Comissão de Transição Governamental, de 07/12/2022, encaminhamos, em anexo, minuta contendo a proposta de consolidação numa única Resolução das 37 normas (Instruções, Resoluções e Portarias) vigentes no âmbito da Autarquia.
A referida consolidação visa facilitar o entendimento e a aplicação normativa da Previc tanto para os servidores da própria autarquia, quanto para o público em geral, incluindo participantes, patrocinadores, instituidores, entidades fechadas de previdência complementar ou outros órgãos do governo, aumentando assim a segurança jurídica e contribuindo para o fomento de todo o sistema.
Assim, buscando dar mais transparência e participação social, nos termos do art. 8º da Resolução Previc nº 5, de 2021, a esse processo de consolidação normativa, estamos remetendo a presente consulta para organizações ou associações representativas das entidades fechadas de previdência complementar, dos seus patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos e de outros segmentos sociais relacionados, com o objetivo de receber sugestões, críticas e subsídios em relação a essa importante proposta normativa.
Dessa forma, solicitamos dessa conceituada Associação o envio de contribuições em relação à minuta ora enviada, utilizando-se, para tanto, do quadro para envio de sugestões, em anexo. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail: normas@previc.gov.br, até o dia 04 de agosto de 2023.
Certos de sua colaboração e atenção, antecipadamente agradecemos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessários.
Anexos: |
I - Minuta contendo a proposta de Resolução Previc com a consolidação normativa (SEI 0580190); e II - Quadro para o envio de sugestões (SEI 0579758). |
Atenciosamente,
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Superintendente
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 28/07/2023, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0579781 e o código CRC 4D3ADA72. |
Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0579781 |
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