Ofício nº 2887/2023/PREVIC

 

Ao Senhor

Marcel Juviniano Barros

Presidente

ANAPAR - Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão

SCN, Quadra 01, Bloco E, salas 110 e 111 – Edifício Central Park

70711-903     Brasília - DF

Endereço Eletrônico: anapar@anapar.com.br

  

Assunto: Consulta sobre a Consolidação Normativa da Previc.

Referência: Art. 8º da Resolução Previc nº 5, de 2021.

Processo nº 44011.002724/2023-39.

  

Senhor Presidente,

  

Dando continuidade ao processo de simplificação normativa em curso nesta Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, a partir de propostas de revisão dos atos normativos sugeridos para Relatório do Grupo Técnico de Previdência da Comissão de Transição Governamental, de 07/12/2022, encaminhamos, em anexo, minuta contendo a proposta de consolidação numa única Resolução de 37 normas (Instruções, Resoluções e Portarias) vigentes no âmbito da Autarquia.

A referida consolidação visa facilitar o entendimento e a aplicação normativa da Previc tanto para os servidores da própria autarquia, quanto para o público em geral, incluindo participantes, patrocinadores, instituidores, entidades fechadas de previdência complementar ou outros órgãos do governo, aumentando assim a segurança jurídica e contribuindo para o fomento de todo o sistema. 

Assim, buscando dar mais transparência e participação social, nos termos do art. 8º da Resolução Previc nº 5, de 2021, a esse processo de consolidação normativa, estamos remetendo a presente consulta para organizações ou associações representativas das entidades fechadas de previdência complementar, dos seus patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos e de outros segmentos sociais relacionados, com o objetivo de receber sugestões, críticas e subsídios em relação a essa importante proposta normativa.

Dessa forma, solicitamos dessa conceituada Associação o envio de contribuições em relação à minuta ora enviada, utilizando-se, para tanto, do quadro para envio de sugestões, em anexo. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail: normas@previc.gov.br,  até o dia 4 de agosto de 2023.

Certos de sua colaboração e atenção, antecipadamente agradecemos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais que se façam necessários.

Anexos:

I - Minuta contendo a proposta de Resolução Previc com a consolidação normativa (SEI 0580190​); e

II - Quadro para o envio de sugestões (SEI 0579758).

  

Atenciosamente,

 

Ricardo Pena Pinheiro

Diretor-Superintendente


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 28/07/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Se responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0579777

Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.

Ed. Venâncio 3000 - SCN Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 3º Andar - Brasília/DF

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