DESPACHO
Processo nº 44011.002724/2023-39
Interessado: Diretoria de Orientação Técnica e Normas
Assunto: Consolidação normativa sob responsabilidade da CGOI
A pedido do Diretor Superintendente da Previc, a equipe da Diretoria de Normas (Dinor) retomou o trabalho de consolidação dos normativos vigentes na Autarquia em um único ato normativo, a partir de demanda do Diretor-Superintendente.
No dia 12/06/2023, o Disup solicitou uma reunião com coordenadores-gerais da Dinor, Difis, Dilic e Procuradoria Federal junto à Previc para reapresentar a demanda de elaboração de uma norma que consolidasse as resoluções e instruções da Previc. Conforme consignado no e-mail de 12/06/2023, o Disup definiu que projeto deveria consistir na consolidação de 32 normas vigentes em um único compêndio (um código) normativo da Autarquia.
Juntamente com a reunião, o Disup encaminhou as orientações gerais, a organização e a temática dos capítulos, bem como listou alterações normativas específicas (SEI nº 0564538). A nova subdivisão dos capítulos da nova norma são: Governança, Investimentos, Atuária, Contabilidade, Licenciamento, Fiscalização/Supervisão e Dados.
No dia 15/06/2023, visando a atender a demanda do Disup, os Coordenadores-Gerais da Dinor se reuniram para organização e distribuição dos trabalhos para execução do futuro código, bem como estabelecimento de cronograma para o seu atendimento.
Nesta reunião definiu-se que os capítulos de investimentos e de governança, a seção das informações de investimentos do capítulo de dados e, por fim, o anexo referente ao CNPJ por plano estão sob responsabilidade da CGOI. Além disso, esta coordenação-geral encontra-se a cargo da elaboração da Nota Técnica com a fundamentação da consolidação.
Na execução da atividade, a CGOI contatou as áreas técnicas usuárias das normas sob nossa responsabilidade (Difis e Dilic), com pedido de apresentação das considerações técnicas das alterações e inserções nos dispositivos.
Tendo em vista que o capítulo de dados ficou sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Orientação de Contabilidade (CGCT), as argumentações fornecidas pelas CGIR e CGMO foram repassadas à essa área, que informou a intenção de encaminhamento dos posicionamentos às esferas superiores, para apreciação e deliberação. Também foram encaminhadas por e-mail as minutas da seção de dados de investimentos e o respectivo quadro comparativo (SEI nº 0564524).
Ressalta-se que em função do exíguo tempo para execução da consolidação, alterações mais estruturais ou que demandavam envolvimento de mais de uma área não puderam ser contempladas na presente versão dos capítulos. Entende-se, também, que na oportunidade da consulta pública para o futuro código, os assuntos poderão ser reapresentados para novo exame.
Isto posto, informa-se a entrega dos arquivos sob responsabilidade desta CGOI nos trabalhos realizados até o momento:
0564476);
Minuta Capítulo Investimento (SEI nºQuadro Comparativo do Capítulo de Investimentos (SEI nº 0564475);
Minuta Capítulo Governança (SEI nº 0565580);
Quadro Comparativo do Capítulo de Governança (SEI nº 0565791);
Minuta Anexo - CNPJ por plano de benefícios (SEI nº 0564450); e
Quadro Comparativo do Anexo - CNPJ por plano de benefícios (SEI nº 0564447).
Atenciosamente,
Brasília, 28 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA KELLY CARVALHO SABINO, Coordenador(a), em 29/06/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO DUARTE FOLLE, Coordenador(a)-Geral de Orientação de Investimento, em 29/06/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0565583 e o código CRC 71EE6420. |
Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0565583 |
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