DESPACHO

  

Processo nº 44011.002724/2023-39

Interessado: Diretoria de Orientação Técnica e Normas

  

Assunto: Publicação do Relatório da Consulta Pública Previc nº 01/2024 sobre as alterações da Resolução Previc nº 23, de 2023.

 

A proposta de alteração da Resolução Previc nº 23, de 2023, foi colocada em Consulta Pública Previc nº 01/2024 pelo período de 45 dias, resultando na edição da resolução Previc nº 25, de 15 de outubro de 2024.

inciso II do art. 19 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, estabelece o seguinte:

Art. 19. O órgão ou a entidade disponibilizará no portal eletrônico de que trata o art. 10, observadas as hipóteses legais de sigilo: (Redação dada pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

...

II - no prazo de trinta dias, contado da data da deliberação final quanto à regulação pela autoridade máxima do órgão ou da entidade: (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

a) o posicionamento do órgão ou da entidade sobre as críticas ou as sugestões apresentadas durante o processo de consulta pública; e (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

b) as alterações relevantes feitas no ato normativo desde a sua disponibilização para consulta pública e os fundamentos para as referidas alterações. (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

Parágrafo único. O órgão ou entidade não está obrigado a comentar ou considerar individualmente as informações e manifestações recebidas e poderá agrupá-las por conexão ou eliminar as repetitivas e as de conteúdo não conexo ou irrelevante para a matéria em análise.

Assim, em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 19 do Decreto nº 10.411, de 2020, foi elaborado Relatório da Consulta Pública Previc nº 01/2024 (SEI nº 0738114) com o posicionamento sobre as criticas e sugestões e as alterações ocorridas.

Neste sentido sugere-se que o referido relatório (SEI nº 0738114) seja apreciado pela DICOL para posterior publicação no sitio eletrônico da Previc, conforme estabelece a norma vigente.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 18 de novembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ELIZABETH ASHTON DE ARAUJO, Coordenador(a)-Geral de Orientação Previdenciária, em 18/11/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 18/11/2024, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0738004

 

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