DESPACHO

  

Processo nº 44011.002724/2023-39

Interessado: Diretoria de Orientação Técnica e Normas, Diretoria de Licenciamento

Assunto: Proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023.

 

Trata-se de proposta de alteração da Resolução Previc nº 23/2023, a fim de ajustar procedimento de envio de informação relacionada ao exercício de cargo/função em entidade fechada de previdência complementar.

A proposta de alteração da redação do art. 36 visa prever a inserção do inciso III ao seu parágrafo único, para determinar que as EFPC informem a data efetiva de posse dos membros das suas Diretoria-Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, nos respectivos cargos .

A proposta de inserção do inciso III ao parágrafo único do art. 36 visa possibilitar que essa Previc obtenha a informação de quando o dirigente efetivamente tomou posse no cargo para o qual foi indicado/eleito, possibilitando o melhor controle das datas dos mandatos e seu exercício, inclusive para fins de controle e aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021, senão vejamos:

Art. 5º Será exigida certificação para o exercício dos seguintes cargos e funções:
I - membro da diretoria-executiva;
II - membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal;
III - membro dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos; e
IV - demais empregados da entidade diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos.
§1º As pessoas relacionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo terão prazo de um ano, a contar da data da posse, para obterem a certificação, exceto o administrador estatutário tecnicamente qualificado e as pessoas relacionadas no inciso IV do caput deste artigo, que deverão estar certificadas previamente ao exercício dos respectivos cargos.
§2º O prazo de um ano de que trata o §1º deste artigo somente pode ser concedido ao dirigente uma única vez para o mesmo mandato, incluída a recondução.

(Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021) (destacamos)

 

Nesse sentido, formula-se abaixo a seguinte proposta de alteração:

TEXTO VIGENTE TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA

Art. 36. A EFPC deve manter permanentemente atualizado os dados cadastrais dos ocupantes de cargos na diretoria-executiva, no conselho deliberativo e no conselho fiscal.
Parágrafo único. A atualização dos dados dos dirigentes deve ser feita mediante:
I - comunicação eletrônica à Previc, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração dos dados cadastrais dos membros habilitados; e
II - atualização dos dados referentes aos mandatos, no Portal de Sistemas da Previc, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal da EFPC enquadrada no segmento S3 ou S4, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração.

Art. 36. A EFPC deve manter permanentemente atualizado os dados cadastrais dos ocupantes de cargos na diretoria-executiva, no conselho deliberativo e no conselho fiscal.
Parágrafo único. A atualização dos dados dos dirigentes deve ser feita mediante:
I - comunicação eletrônica à Previc, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração dos dados cadastrais dos membros habilitados; e
II - atualização dos dados referentes aos mandatos, no Portal de Sistemas da Previc, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal da EFPC enquadrada no segmento S3 ou S4, no prazo de cinco dias a contar do fato que motivou a alteração.; e

III - comunicação eletrônica à Previc, no prazo de cinco dias, da data efetiva da posse dos membros dos conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva, em consonância com normatização a ser expedida pela Diretoria de Licenciamento.

Para determinar que as EFPC informem a data efetiva de posse dos seus dirigentes nos CD, CF e DE, para fins de controle e aplicação do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021, após normatização a ser expedida pela Diretoria Licenciamento.

Encaminhe-se a presente proposta à Diretoria de Normas para apreciação e providências cabíveis.

Atenciosamente,

 

Brasília, 11 de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO BARROS DE SIQUEIRA, Chefe de Divisão, em 11/06/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSILENE ARAUJO DA SILVA, Coordenador-Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros, em 11/06/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, Diretor(a) de Licenciamento - Substituto(a), em 11/06/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0683398

 

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