DESPACHO

  

Processo nº 44011.002724/2023-39

Interessado: Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada

  

Assunto: Publicação do Relatório da Consulta Pública Previc nº 01/2025 sobre as alterações da Resolução Previc nº 23, de 2023.

 

A proposta de alteração da Resolução Previc nº 23, de 2023, foi colocada em Consulta Pública Previc nº 01/2025 pelo período de 45 dias, resultando na edição da resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025.

inciso II do art. 19 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, estabelece o seguinte:

Art. 19. O órgão ou a entidade disponibilizará no portal eletrônico de que trata o art. 10, observadas as hipóteses legais de sigilo: (Redação dada pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

...

II - no prazo de trinta dias, contado da data da deliberação final quanto à regulação pela autoridade máxima do órgão ou da entidade: (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

a) o posicionamento do órgão ou da entidade sobre as críticas ou as sugestões apresentadas durante o processo de consulta pública; e (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

b) as alterações relevantes feitas no ato normativo desde a sua disponibilização para consulta pública e os fundamentos para as referidas alterações. (Incluído pelo Decreto nº 11.243, de 2022) Vigência

Parágrafo único. O órgão ou entidade não está obrigado a comentar ou considerar individualmente as informações e manifestações recebidas e poderá agrupá-las por conexão ou eliminar as repetitivas e as de conteúdo não conexo ou irrelevante para a matéria em análise.

Assim, em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 19 do Decreto nº 10.411, de 2020, foi elaborado Relatório da Consulta Pública Previc nº 01/2025 (SEI nº 0889165) com o posicionamento sobre as criticas e sugestões e as alterações ocorridas.

Neste sentido sugere-se que o referido relatório (SEI nº 0889165) seja apreciado pela DICOL para posterior publicação no sitio eletrônico da Previc, conforme estabelece a norma vigente.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 12 de janeiro de 2026.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Pantojo de Godoy, Coordenador(a)-Geral de Normas de Investimentos - Substituto(a), em 12/01/2026, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN AGGENSTEINER CATUNDA, Diretor(a) de Normas - Substituto(a), em 12/01/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0889154

 

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