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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Nota Técnica de Conformidade Proposição Normativa nº 18/2025/PREVIC

PROCESSO Nº 44011.002724/2023-39

INTERESSADO: DIRETORIA DE NORMAS

Assunto

Trata-se de Nota Técnica de Proposição Normativa de alteração da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

Em 08/12/2025, a minuta final foi encaminhada à CGEO, que emite esta análise abrangendo manifestação quanto à adequação de forma e à aptidão normativa, bem como eventual necessidade de outros ajustes, conforme "Despacho 0878191".

AVALIAÇÃO DOS ASPECTOS FORMAIS

DOCUMENTAÇÃO QUE FUNDAMENTA A PROPOSIÇÃO DE ATO NORMATIVO

A atualização, em 2025, da Resolução nº 23, de 2023, está instruída no mesmo Processo SEI da publicação original da Resolução nº 23, de 2023, da publicação da Resolução nº 24, de 2023, e da Resolução Previc nº 25, de 2024. Estas duas últimas tratam de alterações da própria Resolução nº 23, de 2023.

Em 18/06/2025, foi realizada a primeira reunião para iniciar os trabalhos de atualização da Resolução nº 23, de 2023, conforme "Ata de Reunião 18/06/2025 - DISUP (0817388)".

Em 01/07/2025, foram realizadas reuniões de alinhamento prévio com a Diretoria de Licenciamento – DILIC e com a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS, conforme documentos "Ata de Reunião 01/07/2025 - DIFIS (0818074)" e "Ata de Reunião 01/07/2025 - DIFIS (0818074)".

Em 10/07/2025, foi realizada reunião com a Procuradoria Federal Especializada junto à Previc – PFE/PREVIC para dirimir eventuais dúvidas jurídicas previamente, conforme "Ata de Reunião 10/07/2025 - PF (0820905)".

Em 14/07/2025, a Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO, sintetizou a reabertura oficial do Processo SEI, conforme "Despacho 0820041".

Em 15/07/2025, a CGEO relacionou o Processo SEI 44011.007105/2025-01 a este Processo principal, por tratar de sugestões da DILIC, que foi posteriormente incorporadas nas sugestões consolidadas da CGEO-DILIC-DIFIS.

Em 31/07/2025, a Coordenação-Geral de Normas de Atuária – CGNA incluiu a "Nota 411 (0827365)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto - Sugestões CGNA (0827697)" com sugestões da área.

Em 14/08/2025, a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade – CGNC incluiu a "Nota Técnica 1639 (0832410)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto CGCN - Alterações Res Previc 23/2023 (0832615)" com sugestões iniciais da área.

Em 15/08/2025, a CGNC incluiu o "Despacho CGNC (0833056)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto CGNC - Consulta Pública - Alter.Res.Previc 23/2023 (0833054)" para maior clareza das sugestões iniciais.

Em 25/08/2025, a CGNC incluiu a "Nota Técnica 1684 (0834642)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto CGNC CONSOLIDADO (0838181)" com complementações das sugestões da área.

Em 04/09/2025, a CGNC incluiu a "Nota Técnica 1709 Consolidada (0835922)" com a consolidação das sugestões da área.

Foram realizadas reuniões de alinhamento em 25 e 28/07/2025, conforme "Ata de Reunião 25/07/2025 (0838029)" e "Ata de Reunião 28/07/2025 (0838030)" para as contribuições da DINOR (especificamente da CGEO), da DILIC e da DIFIS.

Em 15/08/2025, os Diretores da DINOR, da DILIC e da DIFIS, com suporte da CGEO, incluíram a "Nota Conjunta 11 (0833144)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto CGEO-DILIC-DIFIS - final (0833143)" com as sugestões da DINOR (especificamente da CGEO), da DILIC e da DIFIS, após alinhamento nas reuniões acima.

Em 03/09/2025, a CGEO incluiu a "Nota Técnica 1762 (0839639)" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto - ajuste trecho de comunicação e atendimento (0839640)" com complementações relativas ao aperfeiçoamento do texto que trata sobre comunicação e atendimento pelas EFPC.

Em 03/09/2025, a Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio, Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais – CGOE incluiu a "Nota 472 (0839676)" com complementações para os arts. 163 e 177.

Em 04/09/2025, a CGEO incluiu o "Despacho 0840726" e o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto - CONSOLIDAÇÃO CGEO até 04/09/2025 (0841190)" com a consolidação das sugestões da DINOR (especificamente da CGEO), da DILIC e da DIFIS.

Em 01/09/2025, a CGNI incluiu a "PREVIC - Consulta Interna (0833254)" com consulta específica para a PFE/PREVIC com a questão “Considerando as competências do CMN e da Previc, esta Superintendência possui competência para publicar resolução que conceitue os princípios e os termos dos incisos I e II do art. 4º da Resolução CMN nº 4.994, de 2022?”

Em 16/09/2025, a PFE/PREVIC incluiu o "Parecer Nº 00008/2025/CGEN/PFPREVIC/PGF/AGU (0845575)" e o "Despacho (AGU) Nº 00167/2025/CHEF/PFPREVIC/PGF/AGU (0845577)", com resposta favorável a essa Consulta Interna:

"19. Nos termos da fundamentação acima, pode-se concluir que a proposição de novo art. 211 na Resolução Previc 23, ao conceituar princípios e termos previstos no art. 4º da Resolução 4.994/2022, não ultrapassa a competência da Previc em expedir instruções para aplicação das normas definidas pelo CNPC e CMN e tem por objetivo harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e nivelar entendimento por todos os agentes envolvidos, a critério da gestão." (grifo nosso)

Em 05/09/2025, a CGNI incluiu o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto - Sugestões CGNI (0833640)" com as sugestões da CGNI.

Em 08/09/2025, a CGNI incluiu o "Parecer de Dispensa de AIR 10 (0828113)" e tramitou para análise do Comitê de Análise Normativa – CONOR.

Em 11/09/2025, o CONOR emitiu o "Parecer do Comitê de Análise Normativa 17 (0843973)" com opinião favorável ao prosseguimento e algumas recomendações.

Em 11/09/2025, a CGNI incluiu o "Parecer de Dispensa de AIR 15 (0843411)", com ajustes e substituição integral do "Parecer de Dispensa de AIR 10 (0828113)".

Em 12/09/2025, a CGNC incluiu a "Ata de Reunião 25/08/2025 (0844822)" com  debates e alinhamentos.

Em 12/09/2025, a CGNI incluiu a "Nota Técnica para Proposição Normativa 12 (0828097)", o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto alteração Res. Previc 23 (Difis, Dilic e Dinor) (0844835)" e a "Minuta de alteração da Res. Previc nº 23, 2023 (0844823)".

Em 16/09/2025, a Diretoria Colegiada da Previc – DICOL aprovou a disponibilização da minuta para consulta pública, conforme "Despacho Decisório 124 (0845553)".

Em 16/09/2025, a CGNI incluiu o "Quadro comparativo com texto vigente e proposto consolidado_pós_Dicol (0846025)" e a "Minuta alteração Res. Previc 23 - pós Dicol (0847074)", com as alterações da DICOL.

Em 19/09/2025, a CGNI incluiu a "PREVIC - Consulta Pública 2 (0846994)" para publicação no Diário Oficial da União.

Em 22/09/2025, a Imprensa Nacional retornou para ajustes.

Em 22/09/2025, o GABINETE solicitou a publicação da Consulta Pública com os ajustes.

Em 23/09/2025, a Consulta Pública foi publicada, conforme "Publicação Dou (0848534)".

A proposta normativa ficou em consulta pública até 06/11/2025, totalizando 45 dias.

Em 27/11/2025, foi realizada reunião com membros da equipe técnica da DINOR, com a PFE/PREVIC e com o Diretor-Superintendente, conforme "Ata de Reunião 27/11/2025 (0875184)".

Em 05/12/2025, foi publicado no site da Previc o "Relatório de Participação na Consulta Pública nº 01/2025 (0877593)".

Em 08/12/2025, foi encaminhado o "Despacho 0878191" com as versões finais da proposta de atualização da Resolução nº 23, de 2023, para análise da conformidade normativa.

O Processo está instruído com os seguintes documentos:

Parecer de Dispensa de AIR 10 (0828113), substituído integralmente pelo Parecer de Dispensa de AIR 15 (0843411);

Parecer do Comitê de Análise Normativa 17 (0843973);

Nota Técnica para Proposição Normativa 12 (0828097);

Quadro comparativo com texto vigente e proposto consolidado_pós_Dicol (0846025);

Despacho Decisório 124 (0845553) – aprovação para consulta pública;

Documento Genérico - CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2025/PREVIC (0847968);

Relatório de Participação na Consulta Pública nº 01/2025 (0877593);

Quadro Resumo - avaliações_sugestões_Consulta Pública 01/25 (0877595);

Minuta Consolidada da Resolução Previc 23, de 2023 (0877596); e

Nota Técnica 2436 Proposta de alteração da Res. 23 pós consulta (0877597).

Não foi incluída pela CGNI o Word da minuta da norma alteradora porque a versão antes da Consulta Pública já estava sendo analisada pela CGEO, pelo princípio de celeridade. Então, seria retrabalho a CGNI fazer nova minuta em Word sem considerar os ajustes já identificados. Posterioremente, todas as sugestões da Consulta Pública aprovadas foram incluídas na análise de conformidade da minuta alteradora realizada pela CGEO.

Assim, verifica-se que é possível a continuidade da análise do processo.

ADEQUAÇÃO DE FORMA E APTIDÃO NORMATIVA

A proposta normativa em análise obteve parecer favorável do CONOR em relação à dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR, conforme Parecer de Dispensa de AIR 10 (0828113), substituído integralmente pelo Parecer de Dispensa de AIR 15 (0843411).

No que se refere à análise quanto à forma e à formatação da norma, realizada conforme o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, foram verificados espaçamentos, números, uso correto de datas, enumerações, remissões, tipo normativo, assinaturas, epígrafe, preâmbulo, ementa, ordem de execução, espaço duplo depois de artigos e parágrafos, proibição da expressão “e/ou”, sequência normativa (artigo, parágrafo, inciso, alínea e item), formatação do texto, margens da página, recuos, regras para normativos que alteram outras normas, não designação de titular para assinatura da norma e formatação geral.

Os ajustes constam do documento “Minuta Norma alteradora - revCGEO (0878045)” indicados com a ferramenta de revisão de texto e com comentários do Word.

A proposta normativa está redigida com clareza, precisão e ordem lógica, adotando uma linguagem concisa, simples, objetiva e uniforme para evitar ambiguidade e conflitos de interpretação. Evitou-se preciosismo, neologismo e adjetivação. Foram utilizadas frases na ordem direta e concisas, buscando-se a uniformidade do tempo verbal no texto da norma legal.

Concluímos pelo prosseguimento da proposta normativa.

AJUSTES REDACIONAIS

Verificou-se a necessidade dos ajustes apontados na “Minuta Norma alteradora - revCGEO (0878045)”.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; e

Portaria Previc nº 875, de 14 de outubro de 2024.

REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA

Conforme Portaria Previc nº 875, de 2024, normas com efeitos externos devem, em regra, ser submetidas a consulta pública:

“Art. 16. A consulta pública da minuta do ato normativo deve ser realizada na hipótese de a Previc optar pela edição, alteração ou revogação de ato normativo.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - aos atos normativos de natureza administrativa, cujos efeitos sejam restritos ao âmbito interno da Previc; e

II - nos casos de urgência, por decisão fundamentada da Diretoria Colegiada.”

Assim, verifica-se que a consulta pública foi devidamente realizada, conforme "Relatório de Participação na Consulta Pública nº 01/2025 (0877593)".

Conclusão e Encaminhamentos

Esta área técnica da CGEO conclui pela adequação formal da proposta normativa, com os ajustes indicados no item 4 desta Nota.

Como se trata de edição de normativo com efeitos externos, é necessário encaminhar para análise da Procuradoria Federal Especializada junto à Previc (PFE/PREVIC).

Seguem próximos passos do fluxo de elaboração normativa a ser seguido pela área técnica:

Enviar para análise da PFE/PREVIC;

Realizar eventuais ajustes apontados pela PFE/PREVIC;

Incluir em pauta na Diretoria Colegiada para deliberação da versão final da proposta normativa; e

Enviar para o GABINETE providenciar a publicação da norma no Diário Oficial da União.

Após a publicação da norma, solicita-se encaminhamento à CGEO/DINOR para organização normativa, inclusão no sistema BNWEB "Busca-Normas" e publicação no sítio eletrônico da Previc.

À consideração superior, com sugestão de, caso aprovado, envio à CGNI para prosseguir com envio para análise jurídica.

 

(assinado eletronicamente)

Hélio Francisco Matos Miranda

Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa

 

(assinado eletronicamente)

Alcinei Cardoso Rodrigues

Diretor de Normas


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Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 08/12/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 09/12/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0878046