Ata de Reunião
DATA: 27/11/2025
HORÁRIO: das 15:00 às 18:00
LOCAL: Sala de reuniões nº 1, 12º andar, da sede da Previc
ASSUNTO: Análise das sugestões da Consulta Pública para atualização da Resolução nº 23, de 2023
PARTICIPANTES:
1. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor Superintendente – DISUP;
2. Drª Fernanda Mandarino Dornelas – Coordenadora-Geral de Estudos e Normas – CGEN/PFE;
3. Claudemiro Correia Quintal Junior – Coordenador-Geral de Normas de Investimento – CGNI/DINOR;
4. Cláudia Elizabeth Ashton de Araujo – Coordenadora-Geral de Normas de Contabilidade – CGNC/DINOR; e
5. Hélio Francisco Matos Miranda – Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO/DINOR;
DEBATES:
1. A reunião avaliou as sugestões da Consulta Pública para as atualizações da Resolução Previc nº 23, de 2023, que foram acatadas, total ou parcialmente, pelas áreas técnicas, apresentadas consolidadas em planilha Excel.
2. Foram 251 sugestões apresentadas sendo 33 não-admitidas em função de não observância ao escopo da consulta pública e 54 acatadas (parcial ou total).
3. No § 1º, do art. 46-A, a pessoa designada para ser responsável pela comunicação e pelo atendimento deve ser membro da diretoria executiva. Não é necessário enviar esta designação para Previc. A Previc, quando precisar no âmbito do processo de supervisão, solicitará o designado.
4. No § 2º, do art. 46-A, seguindo o Guia de Melhores Práticas em Ouvidoria, elaborado e aprovado pela Dicol/Previc, o vínculo da Ouvidoria deve ser com à alta administração.
5. No § 1º, do art. 182-A, deixar claro quais são as informações mínimas (extrato) do orçamento que as EFPC devem publicar em acesso fácil e irrestrito, conforme Resolução CNPC nº 32, de 2019. Expressar as receitas por fontes de custeio, destacar a visibilidade de receitas de seguros, e definir as despesas por contas totalizadoras.
6. No § 1º, do art. 197, em relação às avaliações dos imóveis, não é necessário deixar expresso o conhecimento dos Conselhos Deliberativo e Fiscal porque eles já atuam nesse caso (ex-ante, ex-post, respectivamente), conforme suas competências estatutárias.
7. No Parágrafo único, do art. 206-A, sobre a reclassificação de imóveis, a redação antes da Consulta Pública mostrou-se mais adequada para o objetivo do dispositivo.
8. Nos incisos XXV e XXVI, do art.208-A, não é possível unir os dois incisos porque as redações de cada um são específicas e por deixar expresso o detalhamento das despesas de fomento e inovação.
9. No inciso XXVII, do art. 208-A, incluir também os incentivos de curto prazo, não apenas de longo prazo.
10. No § 1º, do art. 211, a expressão “homem probo” é termo técnico utilizado em outras normas (art. 153 da Lei Federal nº 6.404/1976 e o inciso I do art. 106 da Resolução CVM nº 175/2022). Incluir conhecimento e capacitação técnica. Deixar expresso a remissão aos dispositivos (art. 41 e incisos I e II do art 4º) da Resolução do CMN nº 4994/2022, para evidenciar que não há inovação normativa.
11. No § 5º, do art. 212, a vedação para participação em comitês de investimentos de FIP é total. Porém, não há vedação de participação em outros comitês, eventualmente de acompanhamento. Assim, é necessário enfatizar a vedação total da participação de representantes das EFPC em comitês de investimentos de FIP.
12. No inciso VII, do art. 221, as taxas de distribuição devem ser para todos os níveis, em virtude de dispositivo previsto na Resolução CVM nº 175, de 2022.
13. No inciso I, do art. 368-C, deixar claro a ideia de alçadas.
14. Nos incisos I, II e III, do art. 368-D, deixar o inciso I para EFPC dos segmentos S1 e S2 até 31 de dezembro de 2027 e inciso II para EFPC dos segmentos S3 e S4 até 31 de dezembro de 2028.
15. Na Nota Técnica que seguirá esta reunião, incluir as justificativas dos princípios ASGI.
16. Sugestão para PFE/PREVIC verificar aspectos da Lei nº 15.263, de 2025 (Lei da Linguagem Simples) e sobre as sugestões não acatada porque são, na verdade, competência legal do CNPC.
17. As demais sugestões acatadas, total ou parcialmente, pelas áreas técnicas foram mantidas sem alterações.
ENCAMINHAMENTOS:
1. CGNC fará ajustes indicados para a publicação do orçamento das EFPC.
2. CGNI fará a minuta normativa final e Nota Técnica para encaminhar para a análise jurídica.
3. CGEO fará a análise de conformidade normativa da minuta normativa final até 3/12/25 para enviar para análise jurídica.
4. A previsão é de encaminhar à CGDC/Dicol até o dia 12/dez/2025 para incluir na pauta da RO do dia 16/dez/2025.
FECHAMENTO:
1. Eu, Hélio Francisco Matos Miranda, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes.
| | Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 01/12/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mandarino Dornelas, Coordenador(a)-Geral de Estudos e Normas, em 01/12/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 02/12/2025, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ELIZABETH ASHTON DE ARAUJO, Coordenador(a)-Geral de Normas de Contabilidade, em 02/12/2025, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDEMIRO CORREIA QUINTAL JUNIOR, Coordenador(a)-Geral de Normas de Investimentos, em 02/12/2025, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0875184 e o código CRC 693FCC28. |
| Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0875184 |