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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Ata de Reunião

 

DATA: 25/08/2025

HORÁRIO: das 17:00 às 19:00

LOCAL: Sala de reuniões nº 1, 12º andar, da sede da Previc

ASSUNTO: Atualização da Resolução nº 23, de 2023

PARTICIPANTES:

1. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor Superintendente – DISUP;

2. Alcinei Cardoso Rodrigues – Diretor de Normas – DINOR;

3. Claudemiro Correia Quintal Junior – Coordenador-Geral de Normas de Investimento;

4. Claudia Elizabeth Ashton de Araujo – Coordenadora-Geral de Normas de Contabilidade;

5. Helio Francisco Matos Miranda – Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa; e

6. Darllan Ricardo da Silva – Coordenador de Contabilidade.

 

DEBATES:

1. A reunião tratou de avaliar as sugestões de atualizações da Resolução Previc nº 23, de 2023, dispostas em quadro comparativo “De-Para”, conforme “Quadro Comparativo (SEI nº 0832615) e na Nota Técnica 1684 (SEI nº 0834642), relativas às propostas apresentadas pela Coordenação–Geral de Normas Contábeis (CGNC) quanto aos artigos da referida Resolução que trata dos aspectos contábeis.

2. Foram apresentadas as seguintes propostas de alteração/ajustes Previc nº 23, de 2023:

3. Incorporação das disposições contidas no ofício Circular Dinor n° 03, de 2025, que trata da interpretação de dispositivo da Resolução CNPC n°62, de 2024, com a inclusão do art. 182-A, julgado procedente.

4. Proposta de alteração do inciso VII e § 1° do art. 197, sendo o inciso VII apenas para corrigir palavra e o § 1º alterado para dispor sobre a possibilidade de a EFPC utilizar 3 avaliações de imóvel a ser alienado, caso possuam, com prazo de realização inferior a 360 dias, esclarecendo que as 3 avaliações continuarão a ser obrigatórias.

5. A proposta de alteração do art. 208 que trata das notas explicativas e inclusões, ajustes, reordenamentos e renumeração de seus incisos foram julgadas pertinentes, no entanto, foi avaliado na reunião ser mais adequado revogar integralmente o art. 208 e criar o art. 208-A para tratar das notas explicativas, visto que as alterações propostas estão trazendo muitas modificações na estrutura do artigo.

6. No tocante a proposta de inclusão do inciso XIII do art. 362, que dispõe sobre a exigência de elaboração de parecer atuarial, conforme disposto na Resolução CNPC nº 43, de 2021, foi definido incluir no referido inciso disposição sobre planos CD “puros” (planos de benefícios estruturados na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas de Benefício Definido do grupo de contas das provisões matemáticas).

7. Quanto a alteração o § 2º do art. 363, foi acatado a sugestão de ajustar a sua abrangência.

8. Por fim foi definido que as alterações da Resolução nº 23, de 2023, deveriam vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto a alteração do art. 129, proposta da DILIC, que altera o prazo das adaptações obrigatórias nos regulamentos dos planos de benefícios administrados, em razão das disposições da Resolução CNPC nº 50, de 2022, que vigorará a partir da publicação da nova Resolução Previc.

9. Além das propostas referidas anteriormente, avaliou-se a pertinência da inclusão de dispositivos para tratar de aquisição de imóveis para uso exclusivo como sede da entidade com recursos do Plano de Gestão Administrativa e contabilizado no Ativo Imobilizado.

10. Em relação às alterações propostas pela DILIC na Nota 453 (0835455), foi considerado desnecessária a proposta do § 2º do art. 177 e a necessidade de ajuste do prazo do item 20 do Anexo III para o prazo de decisão não ser maior que o de instrução.

11. Foi reforçada a necessidade de inclusão de critérios ASGI na Resolução.

 

ENCAMINHAMENTOS:

1. Foi acordado que a CGNC irá providenciar a elaboração de Nota Técnica e quadro comparativo com a consolidação das propostas já avaliadas e a inclusão de dispositivos para tratar do disposto no item 9 desta ata (imóveis adquiridos com recursos do PGA e registrados no Ativo imobilizado).

2. A CGNI marcará reunião das atualizações sobre investimentos e consolidará todas as propostas, conforme ajustes apontados.

 

FECHAMENTO:

1. Eu, Darllan Ricardo da Silva, Especialista em Previdência Complementar, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ELIZABETH ASHTON DE ARAUJO, Coordenador(a)-Geral de Orientação Previdenciária, em 12/09/2025, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 12/09/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDEMIRO CORREIA QUINTAL JUNIOR, Coordenador(a)-Geral de Normas de Investimentos, em 12/09/2025, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 15/09/2025, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0844822