Nota Técnica nº 1762/2025/PREVIC
PROCESSO Nº 44011.002724/2023-39
INTERESSADO: DIRETORIA DE NORMAS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
NOTA TÉCNICA CONJUNTA CGEO-DILIC-DIFIS
PROCESSO Nº 44011.002724/2023-39
Assunto
Trata-se de propostas de atualização da Resolução Previc nº 23, de 2023, elaboradas pela Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO/DINOR.
Esta Nota complementa a Nota Conjunta 11 (0833144).
Introdução e Contextualização
Trata-se de Nota para aperfeiçoamento da Resolução Previc nº 23, de 2023, pelas área CGEO.
A Resolução Previc nº 23, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do Conselho Monetário Nacional - CMN, entrou em vigor em 1º de setembro 2023.
A atualização periódica da Resolução é fundamental para garantir que o normativo acompanhe não apenas os avanços das normas estabelecidas pelo CNPC, bem como a evolução das práticas relevantes para a previdência complementar fechada, que demandam um marco regulatório dinâmico, capaz de promover segurança jurídica, eficiência operacional e, sobretudo, proteção previdenciária aos participantes e assistidos do sistema.
Em complementação à Nota Conjunta 11 (0833144), sugere-se aperfeiçoamento do texto que trata sobre comunicação e atendimento.
proposição de alterações
Para aperfeiçoar o conteúdo da expressão "comunicação e atendimento" e direcionar como devem ser realizados, sugere-se alterar as expressões contidas na proposta da Seção VIII para "comunicação assertiva e atendimento acolhedor e resolutivo".
Documentos relacionados desta alteração
Quadro comparativo com texto vigente e proposto - ajuste trecho de comunicação e atendimento (0839640)
Conclusão
O documento “Quadro comparativo com texto vigente e proposto - ajuste trecho de comunicação e atendimento (0839640)” consolida todas as alterações destacadas em vermelho.
As sugestões propostas nesta Nota Técnica devem integrar, caso acatadas, a Nota Técnica para Proposição Normativa da atualização da Resolução em elaboração pela Coordenação-Geral de Normas de Investimentos, da Diretoria de Normas – CGNI/DINOR.
Encaminhamento
Encaminhe-se à CGNI/DINOR a presente proposta de alterações da Resolução nº 23, de 2023 para inclusão na respectiva Nota Técnica para Proposição Normativa e consolidação do normativo de alteração.
(assinado eletronicamente)
Hélio Francisco Matos Miranda
Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa
(assinado eletronicamente)
Alcinei Cardoso Rodrigues
Diretor de Normas
| | Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 02/09/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 03/09/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0839639 e o código CRC BEA7F66E. |
| Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 | SEI nº 0839639 |