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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Nota Técnica nº 1762/2025/PREVIC

PROCESSO Nº 44011.002724/2023-39

INTERESSADO: DIRETORIA DE NORMAS

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

NOTA TÉCNICA CONJUNTA CGEO-DILIC-DIFIS

PROCESSO Nº 44011.002724/2023-39

Assunto

Trata-se de propostas de atualização da Resolução Previc nº 23, de 2023, elaboradas pela Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO/DINOR.

Esta Nota complementa a Nota Conjunta 11 (0833144).

Introdução e Contextualização

Trata-se de Nota para aperfeiçoamento da Resolução Previc nº 23, de 2023, pelas área CGEO.

A Resolução Previc nº 23, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do Conselho Monetário Nacional - CMN, entrou em vigor em 1º de setembro 2023.

A atualização periódica da Resolução é fundamental para garantir que o normativo acompanhe não apenas os avanços das normas estabelecidas pelo CNPC, bem como a evolução das práticas relevantes para a previdência complementar fechada, que demandam um marco regulatório dinâmico, capaz de promover segurança jurídica, eficiência operacional e, sobretudo, proteção previdenciária aos participantes e assistidos do sistema.

Em complementação à Nota Conjunta 11 (0833144), sugere-se aperfeiçoamento do texto que trata sobre comunicação e atendimento.

proposição de alterações

Para aperfeiçoar o conteúdo da expressão "comunicação e atendimento" e direcionar como devem ser realizados, sugere-se alterar as expressões contidas na proposta da Seção VIII para "comunicação assertiva e atendimento acolhedor e resolutivo".

Documentos relacionados desta alteração

Quadro comparativo com texto vigente e proposto - ajuste trecho de comunicação e atendimento (0839640)

Conclusão

O documento “Quadro comparativo com texto vigente e proposto - ajuste trecho de comunicação e atendimento (0839640)” consolida todas as alterações destacadas em vermelho.

As sugestões propostas nesta Nota Técnica devem integrar, caso acatadas, a Nota Técnica para Proposição Normativa da atualização da Resolução em elaboração pela Coordenação-Geral de Normas de Investimentos, da Diretoria de Normas – CGNI/DINOR.

Encaminhamento

Encaminhe-se à CGNI/DINOR a presente proposta de alterações da Resolução nº 23, de 2023 para inclusão na respectiva Nota Técnica para Proposição Normativa e consolidação do normativo de alteração.

 

(assinado eletronicamente)

Hélio Francisco Matos Miranda

Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa

 

(assinado eletronicamente)

Alcinei Cardoso Rodrigues

Diretor de Normas

 


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Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 02/09/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 03/09/2025, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0839639 e o código CRC BEA7F66E.




Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0839639