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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Ata de Reunião

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ATA DE REUNIÃO

DATA: 28/07/2025

HORÁRIO: das 11:00 às 13:00

LOCAL: Sala de reuniões nº 1, 12º andar, da sede da Previc

ASSUNTO: Atualização da Resolução nº 23, de 2023

PARTICIPANTES:

1. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor Superintendente – DISUP;

2. Alcinei Cardoso Rodrigues – Diretor de Normas – DINOR;

3. Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra – Diretor de Licenciamento – DILIC;

4. Leandro Santos da Guarda – Procurador-Chefe da Procuradoria Federal – PF;

5. Manoel Robson Aguiar – Gerente de Projetos – DILIC;

6. Fernanda Mandarino Dornelas – Coordenadora-Geral de Estudos e Normas – CGEN;

7. Wellington Rodrigues Marques – Coordenador-Geral de Regimes Especiais – CGRE;

8. Rodrigo Costa Possas – Coordenador-Geral de Monitoramento – CGMO;

9. Luciana Nepomuceno – Coordenadora de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO substituta;

10. Adriano Filipe da Silva Maia – Especialista em Previdência Complementar;

11. Rafael Alves do Nascimento Azevedo Roda – Especialista em Previdência Complementar;

12. Elton Rodrigo Rosa – Analista Administrativo.

 

DEBATES:

1. A reunião tratou de avaliar as sugestões de atualizações da Resolução Previc nº 23, de 2023, dispostas em quadro comparativo “De-Para” consolidado das seguintes áreas: DISUP, CGEO, DILIC, DIFIS e PF.

2. A proposta de alteração do art. 251 foi retirada por ser desnecessário.

3. No art. 252, supressão do numeral “75”, que estava indevidamente posicionado antes dos termos do § 6º.

4. As alterações propostas de ajuste do tempo verbal, como é o caso dos artigos 253 e 254, foram consideradas desnecessárias.

5. No que se refere ao § 3º do art. 257, decidiu-se pela supressão do Escritório de Representação da Previc, de modo que o controle e o acompanhamento da execução do TAC deverão ser efetuados pela Coordenação-Geral de Fiscalização Direta.

6. No art. 264, decidiu-se suprimir o vocábulo “regional” do texto do § 1º e do § 2º, de modo a manter a expressão “unidade responsável”.

7. A inclusão proposta do art. 268-B acatada, porém com supressão do parágrafo único proposto, permanecendo no arquivo final tão somente o caput.

8. Supressão da proposta de alteração do art. 269 por tratar de ajustes de textos desnecessários.

9. Por fim, as demais sugestões foram aceitas na íntegra.

 

ENCAMINHAMENTOS:

1. A CGEO, juntamente com a PF, consolidará o quadro comparativo “De-Para” com as sugestões de atualização da Resolução nº 23 acatadas pelos diretores presentes na reunião.

 

FECHAMENTO:

1. Eu, Adriano Filipe da Silva Maia, Especialista em Previdência Complementar, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Elton Rodrigo Rosa, Analista Administrativo, em 29/08/2025, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Filipe da Silva Maia, Especialista em Previdência Complementar, em 29/08/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 29/08/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mandarino Dornelas, Coordenador(a)-Geral de Estudos e Normas, em 29/08/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ROBSON AGUIAR, Gerente de Projeto, em 29/08/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 29/08/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Alves Do Nascimento Rod, Especialista em Previdência Complementar, em 29/08/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WELINGTON RODRIGUES MARQUES, Coordenador(a)-Geral de Regimes Especiais, em 02/09/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 03/09/2025, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Costa Possas, Coordenador(a)-Geral de Monitoramento, em 03/09/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Couto Nepomuceno, Coordenador(a) de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 05/09/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Santos da Guarda, Procurador(a) Chefe, em 22/09/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0838030 e o código CRC 543C6971.




Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0838030