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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Ata de Reunião

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ATA DE REUNIÃO

DATA: 25/07/2025

HORÁRIO: das 11:00 às 13:00

LOCAL: Sala de reuniões nº 1, 12º andar, da sede da Previc

ASSUNTO: Atualização da Resolução nº 23, de 2023

PARTICIPANTES:

1. Ricardo Pena Pinheiro – Diretor Superintendente – DISUP;

2. Alcinei Cardoso Rodrigues – Diretor de Normas – DINOR;

3. Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra – Diretor de Licenciamento – DILIC;

4. Manoel Robson Aguiar – Gerente de Projetos – GPDILIC;

5. Fernanda Mandarino Dornelas – Coordenadora-Geral de Estudos e Normas – CGEN;

6. Wellington Rodrigues Marques – Coordenador-Geral de Regimes Especiais – CGRE;

7. Rodrigo Costa Possas – Coordenador-Geral de Monitoramento – CGMO;

8. Luciana Nepomuceno – Coordenadora de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO substituta;

9. Adriano Filipe da Silva Maia – Especialista em Previdência Complementar;

10. Elton Rodrigo Rosa – Analista Administrativo.

 

DEBATES:

1. A reunião tratou de avaliar as sugestões de atualizações da Resolução Previc nº 23, de 2023, dispostas em quadro comparativo “De-Para” consolidado das seguintes áreas: DISUP, CGEO, DILIC, DIFIS e PF.

2. Em relação ao art. 2º, decidiu-se excluir o § 2º e incluir o § 1º dentro do caput, de modo a tornar o documento o mais claro e sucinto possível.

3. Na Seção II, que trata do funcionamento dos órgãos estatutários, decidiu-se pela inclusão, no artigo 13-A, que trata da adoção de Programa de Integridade para as EFPC, de trecho em observância ao disposto na lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e utilização da recomendação do TCU na justificativa.

4. No que se refere ao art. 22, decidiu-se por inclusão de trecho em observância ao plano de sucessão; pela supressão do nome do sistema específico (CAND) da norma; e foi destacado no § 2º que é vedada a posse e entrada em exercício antes da conclusão do processo de habilitação.

5. No art. 27, decidiu-se pela alteração do texto do § 5º de “mediante requerimento de Diretores da Previc” para “mediante decisão devidamente fundamentada da Diretoria Colegiada”.

6. A proposta de alteração do art. 29 foi retirada por ser considerada desnecessária.

7. A proposta de alteração do art. 31 foi retirada por ser considerada desnecessária.

8. A proposta de alteração do § 2º do art. 46-A estabelecia a obrigatória constituição de uma unidade de Ouvidoria por parte das EFPC do segmento S1. Decidiu-se pela alteração do trecho de “devem constituir uma unidade de Ouvidoria” para “recomenda-se constituir uma unidade de Ouvidoria”.

9. No § 2º do art. 110, que proíbe a EFPC de indicar membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, foi estendida a proibição a empregados.

10. No § 2º do art. 136, foi alterada a expressão “participantes com planos cancelados e ainda com recursos financeiros no plano de benefícios” para “participantes cancelados no plano que ainda possuam recursos financeiros”.

11. A proposta de alteração do art. 131 foi retirada por ser considerada desnecessária.

12. No § 2º do art. 152, que trata da representação das associações de participantes e assistidos nos requerimentos de licenciamento, melhorou-se a redação para asseverar que a solicitação de admissão dessas associações como interessadas no processo poderá ser efetivada a qualquer momento somente na fase de instrução.

13. A proposta de revogação do art. 158 foi acatada em virtude da redundância e, relação ao texto do art. 142 c/c 150-A da própria Resolução nº 23, de 2023.

14. As alterações propostas no § 3º do art. 228 foram acatadas e foi incluídoo § 4º, que determina que o relatório anual de execução do PAF será produzido até 28 de fevereiro e publicado em sítio eletrônico da Previc após aprovação pela DICOL.

15. A proposta de alteração do art. 231 foi retirada por ser considerada desnecessária.

16. A proposta de alteração do art. 238 foi retirada por ser considerada desnecessária.

17. Sobre o art. 240, que trata dos procedimentos de fiscalização, foram debatidas as alterações propostas e alguns ajustes foram propostos. No caput, solicitou-se suprimir do texto os termos “chefia” e “escritório de representação”, de modo que os procedimentos de fiscalização serão iniciados pela Coordenação-Geral de Fiscalização Direta. As alterações propostas de substituição do termo “equipe de supervisão” por “equipe fiscal” foram debatidas e acatadas.

18. A proposta de alteração do art. 248 foi retirada por ser considerada desnecessária.

19. As demais sugestões até o art. 248 foram aceitas na íntegra.

20. Por fim, o restante da análise foi adiada para o próximo dia útil em razão do avanço do horário.

 

ENCAMINHAMENTOS:

1. A reunião será retomada na próxima segunda-feira (28/07).

2. A CGEO, juntamente com a PF, consolidará o quadro comparativo “De-Para” com as sugestões de atualização da Resolução nº 23 acatadas pelos diretores presentes na reunião.

 

FECHAMENTO:

1. Eu, Adriano Filipe da Silva Maia, Especialista em Previdência Complementar, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes.


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Documento assinado eletronicamente por Elton Rodrigo Rosa, Analista Administrativo, em 29/08/2025, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Filipe da Silva Maia, Especialista em Previdência Complementar, em 29/08/2025, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, Diretor(a) de Licenciamento, em 29/08/2025, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mandarino Dornelas, Coordenador(a)-Geral de Estudos e Normas, em 29/08/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ROBSON AGUIAR, Gerente de Projeto, em 29/08/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 29/08/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WELINGTON RODRIGUES MARQUES, Coordenador(a)-Geral de Regimes Especiais, em 02/09/2025, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 03/09/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Costa Possas, Coordenador(a)-Geral de Monitoramento, em 03/09/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Couto Nepomuceno, Coordenador(a) de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 05/09/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0838029