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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Ata de Reunião

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ATA DE REUNIÃO

DATA: 01/07/2025

HORÁRIO: das 10:30 às 12:00

LOCAL: Sala de reuniões nº 1, 12º andar, da sede da Previc

ASSUNTO: Atualização da Resolução nº 23, de 2023 – DIFIS

PARTICIPANTES:

1. Alcinei Cardoso Rodrigues – Diretor de Normas – DINOR;

2. João Paulo Souza – Diretor de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS;

3. Mauricio de Aguirre Nakata – Coordenador-Geral de Fiscalização Direta – CGFD;

4. Welington Rodrigues Marques – Coordenador-Geral de Regimes Especiais – CGRE;

5. Nivea Cleide Ferreira dos Santos - Coordenadora-Geral de Tratamento de Denúncias e Representações – CGDR;

6. Rodrigo Costa Possas – Coordenador-Geral de Monitoramento – CGMO;

7. Hélio Francisco Matos Miranda – Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa – CGEO;

8. Fernanda Mandarino Dornelas - Coordenador-Geral de Estudos e Normas da Procuradoria Federal junto à Previc – CGEN.

DEBATES:

1. A CGRE argumentou que a auditoria independente em entidades ou planos de benefícios que estejam sob liquidação extrajudicial seria desnecessária, de alto custo (cerca de trinta mil reais) e não agrega valor para o acompanhamento dos regimes especiais. Há o Processo 44011.010085/2023-85 com esse questionamento endereçado à CGNC/DINOR, porém pode ser interessante incluir na atualização da Resolução nº 23, de 2023.

2. O DINOR perguntou se esse tema não seria de competência do CNPC. Combinou-se que a PF irá analisar essa questão tempestivamente.

3. A CGRE prosseguiu sobre a definição de critérios para os regimes especiais, que incluam nomeação, posse, requisitos para escolha do administrador especial e do interventor e encerramento do regime especial.

4. A CGFD argumentou que há lançamentos contábeis e atuarias equivocados pelas EFPC, que podem prejudicar a fiscalização. Seria preciso a uniformização, ou a consistência contábil em todas as EFPC.

5. Nesse ponto, o DINOR salientou a importância de alinhar essas definições com a CGNC/DINOR.

6. O DIFIS lembrou que a Portaria nº 496, de 2021, será revogada na atualização da Resolução nº 23, de 2023, e que é preciso analisar se os princípios sobre a elaboração do PAF precisam ser incluídos, além do que será incluído no Manual de elaboração do PAF.

7. Continuou argumentando que é necessário criar os procedimentos a serem adotados quando termina a intervenção em uma EFPC.

8. Também sobre a necessidade de atualização dos manuais de regimes especiais, de monitoramento e inteligência artificial e de envio das informações pelas EFPC, salientando a consistência entre competências de envio e prazos.

9. Prosseguiu o DIFIS sobre a necessidade de definição de critérios para análises de denúncias para uniformizá-las.

10. O CGFD argumentou que é preciso definir os testes atuarias que as EFPC utilizam, sugerindo que fossem definidos testes obrigatórios mínimo, que seriam posteriormente verificados pela DIFIS para conferir a real aderência. Lembrou que essa definição dos testes teria baixo custo para as EFPC, pois poderiam ser feitos em planilhas Excel.

11. Nesse ponto, o DINOR destacou que essa questão deve ser alinhada com a CGNA/DINOR.

12. A PF destacou que poderia ser mais claro os ritos de encaminhamento e ciência do relatório de fiscalização, com a ciência e argumentação das EFPC sobre as conclusões apontadas.

13. A CGFD explicou que o rito atual é enviar o relatório de fiscalização final, abrir trinta dias para manifestações das EFPC e que, em grande parte dos casos, essas alegações são consideradas e acatadas pela CGFD, que emite uma Nota complementar ao relatório de fiscalização. Em atendimento a pedido do DINOR, a CGFD irá enviar um exemplo concreto desse caso.

ENCAMINHAMENTOS:

1. A Coordenações-Gerais irão elaborar notas técnicas parciais com as sugestões de atualização da Resolução nº 23, incluindo quadro comparativo dos dispositivos normativos a alterar, com suporte da CGEO/DINOR. Posteriormente, a CGEO irá elaborar Nota Técnica Conjunta com a assinatura dos Diretores. Também se abriu a possibilidade de envio de documentos por e-mail, que serão incluídos no SEI pela CGEO.

FECHAMENTO:

1. Eu, Hélio Francisco Matos Miranda, Coordenador-Geral da CGEO, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais participantes.


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Documento assinado eletronicamente por NIVEA CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS, Coordenador(a) - Geral de Tratamento de Denúncias e Representações, em 08/07/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WELINGTON RODRIGUES MARQUES, Coordenador(a)-Geral de Regimes Especiais, em 09/07/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Costa Possas, Coordenador(a)-Geral de Monitoramento, em 17/07/2025, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE SOUZA, Diretor(a) de Fiscalização e Monitoramento, em 17/07/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alcinei Cardoso Rodrigues, Diretor(a) de Normas, em 18/07/2025, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mandarino Dornelas, Coordenador(a)-Geral de Estudos e Normas, em 23/07/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MAURÍCIO DE AGUIRRE NAKATA, Coordenador(a)-Geral de Fiscalização Direta, em 25/07/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por HELIO FRANCISCO MATOS MIRANDA, Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa, em 04/08/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0818074 e o código CRC 0384E3FC.




Referência: Processo nº 44011.002724/2023-39 SEI nº 0818074